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Escritório de Advocacia especializado em Defesa de Busca e Apreensão.
Purga da Mora é o período concedido ao consumidor para regularizar sua dívida e evitar a venda do veículo pelo banco. Esse prazo para quitação sem a venda é de 5 dias. Entre em contato pelo WhatsApp agora mesmo para discutirmos a defesa do seu caso.
Sim, é possível e necessário RECORRER. Seu prazo já está em andamento, e existem boas chances de reaver o veículo.
Sim, até a quitação total do contrato.
De fato, se o valor obtido pela venda do veículo não for suficiente para quitar o saldo devedor do contrato, o banco permanecerá como seu credor. Nesse caso, o banco poderá converter a ação de busca e apreensão em execução para buscar outros bens seus. Isso significa que você perderá o carro, todo o valor já pago por ele (incluindo a entrada) e ainda poderá continuar devendo ao banco, com seu nome registrado no SPC, até a quitação total da dívida.
Sim, o procedimento é válido. Ou seja, o Banco tem o direito de requerer a medida de busca e apreensão do veículo. No entanto, é fundamental que o banco cumpra todos os requisitos legais para que a medida seja considerada válida.
Após 5 dias da apreensão, caso não haja a interposição de defesa, a propriedade resolúvel do bem, assim como a posse, passam a ser do Banco. Nesse momento, o Banco terá o direito de vender o bem diretamente para quem desejar ou leiloá-lo.