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Nathalia Fernandino Advogados

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Dúvidas sobre os direitos trabalhistas da gestante

Não. A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

 

Sim. A demissão é considerada inválida. Você pode solicitar a reintegração ao cargo ou uma indenização referente ao período de estabilidade.

• Documento de identidade e CPF
• Comprovante de residência
• Carteira de trabalho
• Contrato de trabalho (se existir)
• Termo de rescisão (se houver)
• Comprovantes de pagamento (se tiver)

Mesmo que a gravidez seja descoberta após a demissão, você ainda tem direito à estabilidade e pode exigir reintegração ou indenização.

Sim. Você pode optar por receber uma indenização equivalente aos salários e benefícios que teria do momento da demissão até cinco meses após o parto.

Após 5 dias da apreensão, caso não haja a interposição de defesa, a propriedade resolúvel do bem, assim como a posse, passam a ser do Banco. Nesse momento, o Banco terá o direito de vender o bem diretamente para quem desejar ou leiloá-lo.

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